O tabelião atesta que a cópia do documento original, obtida por meio reprográfico, é fiel, idêntica ao original apresentado e por isso, tem a mesma validade que ele.
A autenticação de cópia é feita por folha. Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação (Nota VII - Tabela 1 -Lei Estadual nº 15.424/2004).
Por determinação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, o Cartório não pode prestar os serviços de xérox.
Sendo assim, pedimos aos clientes que tragam as cópias legíveis para os serviços de autenticação.
Para maiores informações entre em contato conosco.
TABELIÃO JOSÉ MARIA LOPES DA SILVA
Calçadão MARGARIDA FERREIRA DE SOUZA, 20, Centro
(32) 3351-4444
(32) 9-9813-0971
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