PROCURAÇÕES

28/11/2013 17:33

Procuração

A procuração é o instrumento mediante o qual uma pessoa, o mandante, por escrita particular ou escritura pública, dá a outrem, o mandatário, poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.

A procuração, também chamada de instrumento de mandato, é regulamentada pelos artigos 653 a 692 do Código Civil.

A procuração extingue-se (ou seja, perde os seus efeitos) nos seguintes casos: revogação, renúncia, morte ou interdição de qualquer das partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

 

 Documentos necessários a lavratura da procuração pública

      1.   De pessoa jurídica para pessoa física:

      a.   Cópia do contrato social e última alteração contratual, cartão de CNPJ e caso a última alteração Contratual seja há mais de 2 anos, será necessário apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial;

        b.   Cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios que assinam pela empresa;

        c.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

        d.   Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

2. De pessoa física para pessoa física (procuração genérica)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

3. De pessoa física para pessoa física (para venda ou doação de imóvel)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.   Certidão de matricula do imóvel;

d.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

4. De pessoa física para pessoa física (para venda de veículo)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.   Cópia do documento do veículo;

d.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

5. De pessoa física para pessoa física (para recebimento de benefício previdenciário)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.   Número do benefício previdenciário e nome do banco em que o outorgante recebe;

d.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

6. De pessoa física para pessoa física (para comprar ou receber doação de imóvel)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.   Dados do imóvel;

d.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

7. De pessoa física para pessoa física (para representação em inventário)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.   Cópia da certidão de óbito;

d.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

8. De pessoa física para pessoa física (para contrato de FIES – financiamento estudantil)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

9. De pessoa física para pessoa física (para fins de casamento.)

a.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;

b.   Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);

c.   Certidão de nascimento de ambos;

d.   Nome do cartório e comarca onde ocorrerá o casamento;

e.   Regime de bens do casamento;

f.    Nome do cônjuge;

g.  Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.

 

Observações:

1 - Apesar de não ser necessário, se o solicitante trouxer a minuta de modelo da procuração, há possibilidade de a lavratura da procuração ser agilizada.

2 - A procuração lavrada terá validade em todo o território nacional.

 

Para maiores informações entre em contato conosco.

Contato

TABELIÃO JOSÉ MARIA LOPES DA SILVA

cartoriobarroso@gmail.com

Calçadão MARGARIDA FERREIRA DE SOUZA, 20, Centro
36212-000 - Barroso/MG

Na Praça Sant'Ana,
Transversal à Praça,
Defronte à Igreja Matriz,
Onde funcionava o Cartório de Registro de Imóveis.


(32) 3351-4444
(32) 9-9813-0971
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